Tramita GOV.BR: mudanças entre as edições
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O '''Tramita GOV.BR''' é a plataforma que possibilita a comunicação entre os diferentes sistemas de processos administrativos eletrônicos, de forma rápida, segura e transparente, eliminando a necessidade de papel e transporte físico. Independentemente do sistema utilizado pelo seu órgão (SEI, SAPIENS, e-DOC, SUAP), a integração é possível, desde que seja desenvolvida uma solução capaz de interpretar o padrão de comunicação. | O '''Tramita GOV.BR''' é a plataforma que possibilita a comunicação entre os diferentes sistemas de processos administrativos eletrônicos, de forma rápida, segura e transparente, eliminando a necessidade de papel e transporte físico. Independentemente do sistema utilizado pelo seu órgão (SEI, SAPIENS, e-DOC, SUAP), a integração é possível, desde que seja desenvolvida uma solução capaz de interpretar o padrão de comunicação. | ||
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A Portaria SEGES/MGI nº 1.363, de 21 de fevereiro de 2025 institui a utilização obrigatória do Tramita GOV.BR no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Todavia, a portaria não restringe a utilização da plataforma apenas ao âmbito supracitado. | |||
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Edição das 20h01min de 12 de fevereiro de 2026
Página destinada a inclusão de informações referentes ao sistema Tramita GOV.BR
Objetivo
O verbo Tramitar significa que um processo ou documento está seguindo o seu curso normal, prosseguindo ou correndo através das etapas necessárias na administração pública ou no sistema judiciário.
O Tramita GOV.BR é a plataforma que possibilita a comunicação entre os diferentes sistemas de processos administrativos eletrônicos, de forma rápida, segura e transparente, eliminando a necessidade de papel e transporte físico. Independentemente do sistema utilizado pelo seu órgão (SEI, SAPIENS, e-DOC, SUAP), a integração é possível, desde que seja desenvolvida uma solução capaz de interpretar o padrão de comunicação.
Normatização
A Portaria SEGES/MGI nº 1.363, de 21 de fevereiro de 2025 institui a utilização obrigatória do Tramita GOV.BR no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Todavia, a portaria não restringe a utilização da plataforma apenas ao âmbito supracitado.
Principais aspectos do Tramita.GOV.BR
- Interoperabilidade: Conecta sistemas distintos, permitindo que um processo iniciado no SEI de um órgão seja recebido no sistema de outro.
- Eficiência e Segurança: Garante integridade na tramitação entre sistemas, aumentando a agilidade e reduzindo custos operacionais.
- Abrangência: Utilizado por mais de 160 órgãos, incluindo ministérios, autarquias e entidades federais, com expansão para estados e municípios via Programa Nacional de Processo Eletrônico - PEN.
- Funcionamento: Utiliza o "Tramitês" como padrão de comunicação, conectando SPEs (Sistemas de Processo Eletrônico) e suportando envio de documentos avulsos.
- Estrutura: Composto por Portal de Administração, APIs para integração e módulo específico para o SEI (MOD-SEI-PEN).