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Ainda que sejam funcionalidades com mesmo objetivo, o comportamento delas é bastante diferente. Abaixo trazemos um quadro com as principais diferenças: | |||
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|Possui uma unidade centralizadora para recebimento | |||
|Permite que várias unidades possam enviar e/ou receber processos | |||
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|Cada lado possui sua própria árvore do processo | |||
|Um processo único que é tramitado de um sistema para o outro | |||
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Edição atual tal como às 02h54min de 31 de março de 2026
O SEI-RJ, assim como os ambientes que compõem o Projeto SEI Municípios, possuem duas funcionalidades que possibilitam a comunicação com órgãos e sistemas de fora do SEI, são elas o SEI Federação e o módulo TramitaGovBR.
Ainda que sejam funcionalidades com mesmo objetivo, o comportamento delas é bastante diferente. Abaixo trazemos um quadro com as principais diferenças:
| SEI Federação | TramitaGovBR |
|---|---|
| Funcionalidade nativa do SEI | Disponível por meio de módulo |
| Permite comunicação apenas entre sistemas SEI de versão 4.0 ou superior | Permite comunicação entre sistemas diversos |
| Os dois lados precisam ter conexão prévia | Os dois lados precisam fazer parte do TramitaGovBR |
| Permite o compartilhamento de processos | Permite o envio de processos entre sistemas |
| Possui uma unidade centralizadora para recebimento | Permite que várias unidades possam enviar e/ou receber processos |
| Cada lado possui sua própria árvore do processo | Um processo único que é tramitado de um sistema para o outro |
| Ao cancelar o compartilhamento (envio), o acesso aos documentos do outro lado é perdido | Bloqueia o processo para inclusão de novos documentos locais durante o envio externo |
SEI FEDERAÇÃO
O SEI Federação é um recurso que permite o compartilhamento de processos entre instituições. A atuação no processo poderá ser feita simultaneamente nas instituições; e a atualização dos dados, na Árvore do Processo, ocorre periodicamente, em um curto espaço de tempo.
Como Enviar um processo por meio do SEI Federação
Acesse o processo e clique sobre o ícone 'Gerenciar Envios para o SEI Federação'
, disponível na Barra de Ícones.
Na tela Envio para o SEI Federação, no campo Destino, a opção Pesquisar Instalações estará selecionada. Caso deseje, o usuário poderá selecionar um Grupo Institucional ou um Grupo da Unidade.
Com a opção Pesquisar Instalações marcada, selecione a instituição de destino, por meio da caixa Instalação. Depois, clique no botão Pesquisar Órgãos. É possível utilizar o campo Texto para pesquisa, para filtrar os resultados.
Após clicar no botão Pesquisar Órgãos, será exibida a Lista de Órgãos do SEI Federação, correspondente à Instalação selecionada. Nessa Lista, selecione a unidade de recebimento; preencha a razão do compartilhamento, no campo Motivo; insira a senha de acesso ao sistema; e, por fim, clique no botão Enviar. Assim, o processo será compartilhado e já aparecerá no órgão destinatário.
Em seguida, o usuário será direcionado para a tela SEI Federação e será exibida a Lista de Envios, em que constam as seguintes informações sobre o envio: órgão, unidade e instalação do remetente; órgão, unidade e instalação do destinatário; data e hora do envio; data e hora do cancelamento, se for o caso.
Nessa tela, ao posicionar o cursor sobre o ícone
, disponível na coluna Ações, será possível visualizar o Motivo do Envio. Há ainda a possibilidade de ser realizado um novo envio por meio do botão Novo Envio.
Após o envio, na Árvore do Processo, aparecerá o ícone do SEI Federação
e serão exibidas pastas amarelas com a identificação das instituições em que o processo está compartilhado.
A pasta do órgão de origem terá ao seu lado o ícone Órgão origem do processo no SEI Federação
. E, quando houver o ícone
ao lado da pasta do órgão destinatário, significa que um documento foi inserido ou assinado no processo.
Como acompanhar o processo no SEI Federação
Os registros efetuados no processo pelo órgão destinatário ficam agrupados dentro da pasta específica do órgão. E os documentos que aparecem na Árvore do Processo, logo abaixo das pastas amarelas, referem-se ao órgão de origem.
Para acompanhar o andamento do processo no órgão destinatário, clique sobre a pasta correspondente a esse órgão. Assim, será aberta a tela Consulta de Processo do SEI Federação.
Nessa tela, é possível visualizar os dados básicos de cadastro do processo: órgão, número do processo, tipo, data de geração, nível de acesso, interessados.
Além disso, será exibida a Lista de Protocolos do processo, em que se encontram as seguintes informações: número do protocolo (processo/documento); tipo; unidade e órgão responsável; data de produção. Na Lista, serão exibidos também ícones referentes a algumas ações efetuadas no documento, como assinatura, publicação e autenticação de documento externo. Para acessar o conteúdo de um protocolo, basta clicar sobre seu número (em azul).
Por meio dos botões disponíveis na parte superior da tela, é possível:
a) Consultar o Histórico do processo, por meio do botão Andamentos.
b) Gerar arquivo PDF ou arquivo ZIP do processo, por meio dos botões Gerar PDF e Gerar ZIP.
E, por meio dos ícones, disponíveis na coluna Ações, é possível copiar, como Texto ou como Link para o Editor, dados dos protocolos exibidos na Lista, para serem utilizados na edição de documentos.
Como cancelar o envio de processo no SEI federação
O cancelamento do envio de um processo por meio do SEI Federação tem impacto direto na Árvore do Processo e só poderá ser efetuado pelo administrador do sistema em casos excepcionais, devidamente justificados. Isso porque, ao efetuar o cancelamento, as instituições envolvidas passam a visualizar somente os documentos que produziram/inseriram no processo.
Essa limitação de acesso aos demais documentos produzidos/inseridos por outros órgãos poderá ser desfeita com um Novo Envio do processo.
A seguir, será exemplificado o que ocorre na Árvore do Processo com o cancelamento de envio do processo no SEI Federação.
a) Processo compartilhado: são exibidas as pastas de todos os órgãos envolvidos.
b) Processo cujo envio foi cancelado: são exibidos somente os documentos produzidos/inseridos pelo respectivo órgão.
Tramita GovBR
Objetivo
O verbo Tramitar significa que um processo ou documento está seguindo o seu curso normal, prosseguindo ou correndo através das etapas necessárias na administração pública ou no sistema judiciário.
O Tramita GOV.BR é a plataforma que possibilita a comunicação entre os diferentes sistemas de processos administrativos eletrônicos, de forma rápida, segura e transparente, eliminando a necessidade de papel e transporte físico. Independentemente do sistema utilizado pelo órgão (SEI, SAPIENS, e-DOC, SUAP), a integração é possível, desde que seja desenvolvida uma solução capaz de interpretar o padrão de comunicação.
Normatização
A Portaria SEGES/MGI nº 1.363, de 21 de fevereiro de 2025, institui a utilização obrigatória do Tramita GOV.BR no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Todavia, a portaria não restringe a utilização da plataforma apenas ao âmbito supracitado.
Requisitos Básicos
Por se tratar de ferramenta online voltada para a tramitação de processos administrativos e documentos avulsos entre diferentes Sistemas de Processo Administrativo Eletrônico - SPE, o único requisito necessário para a utilização do Tramita.GOV.BR é possuir um SPE conectado à Internet.
Principais aspectos do Tramita.GOV.BR
- Interoperabilidade: Conecta sistemas distintos, permitindo que um processo iniciado no SEI de um órgão seja recebido no sistema de outro.
- Eficiência e Segurança: Garante integridade na tramitação entre sistemas, aumentando a agilidade e reduzindo custos operacionais.
- Abrangência: Utilizado por mais de 160 órgãos, incluindo ministérios, autarquias e entidades federais, com expansão para estados e municípios via Programa Nacional de Processo Eletrônico - PEN.
- Funcionamento: Utiliza o "Tramitês" como padrão de comunicação, conectando SPEs (Sistemas de Processo Eletrônico) e suportando envio de documentos avulsos.
- Estrutura: Composto por Portal de Administração, APIs para integração e módulo específico para o SEI (MOD-SEI-PEN).
Como funciona
- O órgão conectado à plataforma pode enviar processos e documentos avulsos para outro órgão também conectado;
- O recebimento dos processos e documentos avulsos é rápido, com rastreamento e total transparência;
- O andamento da tramitação pode ser monitorado por qualquer usuário por meio do portal da plataforma;
- Tudo fica registrado, com garantia de segurança, transparência e agilidade.
Quem já utiliza
Relação dos órgãos e entidades
Lista de Unidades disponíveis.
Sistema Integrados
Benefícios
- Padronização e conexão
- 100% digital e rastreável
- Sustentabilidade
- Menos tempo, mais eficiência
Como enviar um processo SEI pelo Tramita.GOV.BR
1 - No SEI clique no número do processo que deseja tramitar;
2 - Clique no ícone "Envio Externo de Processo"
3 - Repositório de Estruturas Organizacionais: selecione a esfera ou órgão da unidade de destino;
4 - Unidade: Informar a Unidade Administrativa à qual o processo deverá ser remetido, clique em 'Consultar'
5. Após selecionar as informações, clique em "Enviar". O sistema exibirá uma mensagem de sucesso, confirmando que o processo foi enviado pelo Tramita.
6 - Após o envio, na tela do processo será exibida a mensagem abaixo, informando as unidades atuais onde o processo se encontra em aberto.
Como consultar o histórico do envio no Tramita GOV.BR
1 - Para consultar o histórico do envio, clique em 'Consultar Andamento' na tela do processo.
2 - Se desejar consultar o recibo de envio, clique no ícone 'Consultar Recibos'. É possível realizar o upload do arquivo para a máquina local clicando no ícone 'Recibo de confirmação de envio', no painel Situação.
3 - Na tela de 'Controle de Processos' estarão as indicações (Processo bloqueado / Um trâmite para este processo foi enviado), significando que o processo foi enviado e aguarda o recebimento.
Como cancelar o envio de processo no Tramita GOV.BR
1 - Após o envio do processo, é possível 'Cancelar a Tramitação Externa', clicando no ícone correspondente.
2 - Após clicar na opção correspondente será emitido um aviso confirmando o cancelamento do envio.




