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Ainda que sejam funcionalidades com mesmo objetivo, o comportamento delas é bastante diferente. Abaixo trazemos um quadro com as principais diferenças:
Ainda que sejam funcionalidades com mesmo objetivo, o comportamento delas é bastante diferente. Abaixo trazemos um quadro com as principais diferenças:
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!SEI Federação
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Edição atual tal como às 02h54min de 31 de março de 2026

O SEI-RJ, assim como os ambientes que compõem o Projeto SEI Municípios, possuem duas funcionalidades que possibilitam a comunicação com órgãos e sistemas de fora do SEI, são elas o SEI Federação e o módulo TramitaGovBR.

Ainda que sejam funcionalidades com mesmo objetivo, o comportamento delas é bastante diferente. Abaixo trazemos um quadro com as principais diferenças:

SEI Federação TramitaGovBR
Funcionalidade nativa do SEI Disponível por meio de módulo
Permite comunicação apenas entre sistemas SEI de versão 4.0 ou superior Permite comunicação entre sistemas diversos
Os dois lados precisam ter conexão prévia Os dois lados precisam fazer parte do TramitaGovBR
Permite o compartilhamento de processos Permite o envio de processos entre sistemas
Possui uma unidade centralizadora para recebimento Permite que várias unidades possam enviar e/ou receber processos
Cada lado possui sua própria árvore do processo Um processo único que é tramitado de um sistema para o outro
Ao cancelar o compartilhamento (envio), o acesso aos documentos do outro lado é perdido Bloqueia o processo para inclusão de novos documentos locais durante o envio externo


SEI FEDERAÇÃO

O SEI Federação é um recurso que permite o compartilhamento de processos entre instituições. A atuação no processo poderá ser feita simultaneamente nas instituições; e a atualização dos dados, na Árvore do Processo, ocorre periodicamente, em um curto espaço de tempo.

Como Enviar um processo por meio do SEI Federação

Acesse o processo e clique sobre o ícone 'Gerenciar Envios para o SEI Federação' Federacao gerenciar-01.png, disponível na Barra de Ícones.

SEI Federação.png

Na tela Envio para o SEI Federação, no campo Destino, a opção Pesquisar Instalações estará selecionada. Caso deseje, o usuário poderá selecionar um Grupo Institucional ou um Grupo da Unidade.

Com a opção Pesquisar Instalações marcada, selecione a instituição de destino, por meio da caixa Instalação. Depois, clique no botão Pesquisar Órgãos. É possível utilizar o campo Texto para pesquisa, para filtrar os resultados.

Envio sei federação.png

Após clicar no botão Pesquisar Órgãos, será exibida a Lista de Órgãos do SEI Federação, correspondente à Instalação selecionada. Nessa Lista, selecione a unidade de recebimento; preencha a razão do compartilhamento, no campo Motivo; insira a senha de acesso ao sistema; e, por fim, clique no botão Enviar. Assim, o processo será compartilhado e já aparecerá no órgão destinatário.

Envio SEI Federação 2.png

Em seguida, o usuário será direcionado para a tela SEI Federação e será exibida a Lista de Envios, em que constam as seguintes informações sobre o envio: órgão, unidade e instalação do remetente; órgão, unidade e instalação do destinatário; data e hora do envio; data e hora do cancelamento, se for o caso.

Envio SEI federação 4.png

Nessa tela, ao posicionar o cursor sobre o ícone Motivo envio.png , disponível na coluna Ações, será possível visualizar o Motivo do Envio. Há ainda a possibilidade de ser realizado um novo envio por meio do botão Novo Envio.

Após o envio, na Árvore do Processo, aparecerá o ícone do SEI Federação Federacao gerenciar-01.pnge serão exibidas pastas amarelas com a identificação das instituições em que o processo está compartilhado.

Sei federação enviado.png

A pasta do órgão de origem terá ao seu lado o ícone Órgão origem do processo no SEI Federação Federacao origem.png. E, quando houver o ícone Exclamacao2.png  ao lado da pasta do órgão destinatário, significa que um documento foi inserido ou assinado no processo.

Como acompanhar o processo no SEI Federação

Os registros efetuados no processo pelo órgão destinatário ficam agrupados dentro da pasta específica do órgão. E os documentos que aparecem na Árvore do Processo, logo abaixo das pastas amarelas, referem-se ao órgão de origem.

Para acompanhar o andamento do processo no órgão destinatário, clique sobre a pasta correspondente a esse órgão. Assim, será aberta a tela Consulta de Processo do SEI Federação.

Nessa tela, é possível visualizar os dados básicos de cadastro do processo: órgão, número do processo, tipo, data de geração, nível de acesso, interessados.

Além disso, será exibida a Lista de Protocolos do processo, em que se encontram as seguintes informações: número do protocolo (processo/documento); tipo; unidade e órgão responsável; data de produção. Na Lista, serão exibidos também ícones referentes a algumas ações efetuadas no documento, como assinatura, publicação e autenticação de documento externo. Para acessar o conteúdo de um protocolo, basta clicar sobre seu número (em azul).

Por meio dos botões disponíveis na parte superior da tela, é possível:

a)    Consultar o Histórico do processo, por meio do botão Andamentos.

b)    Gerar arquivo PDF ou arquivo ZIP do processo, por meio dos botões Gerar PDF e Gerar ZIP.

E, por meio dos ícones, disponíveis na coluna Ações, é possível copiar, como Texto ou como Link para o Editor, dados dos protocolos exibidos na Lista, para serem utilizados na edição de documentos.

Consultar processo sei federação.png

Megafone.pngAo enviar um processo por meio do SEI Federação, todos os documentos que o compõem serão compartilhados e poderão ser visualizados no(s) órgão(s) destinatário(s). Dessa forma, antes de utilizar o recurso, é importante avaliar a necessidade e a conveniência de se enviar o processo principal, na íntegra, para o outro órgão. Se não for o caso, poderá ser gerado um processo relacionado ao principal, contendo somente os documentos que deverão ser compartilhados. É fundamental lembrar que o SEI Federação é destinado ao compartilhamento de processos entre instituições, a fim de que seus usuários possam atuar no(s) processo(s). Portanto, uma vez que o processo tenha sido enviado a outra(s) instituição(ões), ele será mantido compartilhado para sua visualização, na integralidade, em todas as instituições envolvidas.

Como cancelar o envio de processo no SEI federação

O cancelamento do envio de um processo por meio do SEI Federação tem impacto direto na Árvore do Processo e só poderá ser efetuado pelo administrador do sistema em casos excepcionais, devidamente justificados. Isso porque, ao efetuar o cancelamento, as instituições envolvidas passam a visualizar somente os documentos que produziram/inseriram no processo.

Essa limitação de acesso aos demais documentos produzidos/inseridos por outros órgãos poderá ser desfeita com um Novo Envio do processo.

A seguir, será exemplificado o que ocorre na Árvore do Processo com o cancelamento de envio do processo no SEI Federação.

a)    Processo compartilhado: são exibidas as pastas de todos os órgãos envolvidos.

Documentos processo compartilhado.png

b)    Processo cujo envio foi cancelado: são exibidos somente os documentos produzidos/inseridos pelo respectivo órgão.

Tela pós cancelamento de compartilhamento .png

Lâmpada.pngO ícone Federacao acesso cancelamento.png, na coluna Ações da tela SEI Federação, indica o cancelamento do envio do processo e, ao posicionar o cursor sobre ele, é possível visualizar o motivo do cancelamento. O ícone Federacao acesso liberacao.png, na coluna Ações da tela SEI Federação, indica um novo envio do processo e, ao posicionar o cursor sobre ele, é possível visualizar o motivo do envio.


Tramita GovBR

Objetivo

O verbo Tramitar significa que um processo ou documento está seguindo o seu curso normal, prosseguindo ou correndo através das etapas necessárias na administração pública ou no sistema judiciário.

O Tramita GOV.BR é a plataforma que possibilita a comunicação entre os diferentes sistemas de processos administrativos eletrônicos, de forma rápida, segura e transparente, eliminando a necessidade de papel e transporte físico. Independentemente do sistema utilizado pelo órgão (SEI, SAPIENS, e-DOC, SUAP), a integração é possível, desde que seja desenvolvida uma solução capaz de interpretar o padrão de comunicação.

Normatização

A Portaria SEGES/MGI nº 1.363, de 21 de fevereiro de 2025, institui a utilização obrigatória do Tramita GOV.BR no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Todavia, a portaria não restringe a utilização da plataforma apenas ao âmbito supracitado.

Requisitos Básicos

Por se tratar de ferramenta online voltada para a tramitação de processos administrativos e documentos avulsos entre diferentes Sistemas de Processo Administrativo Eletrônico - SPE, o único requisito necessário para a utilização do Tramita.GOV.BR é possuir um SPE conectado à Internet.

Principais aspectos do Tramita.GOV.BR

  • Interoperabilidade: Conecta sistemas distintos, permitindo que um processo iniciado no SEI de um órgão seja recebido no sistema de outro.
  • Eficiência e Segurança: Garante integridade na tramitação entre sistemas, aumentando a agilidade e reduzindo custos operacionais.
  • Abrangência: Utilizado por mais de 160 órgãos, incluindo ministérios, autarquias e entidades federais, com expansão para estados e municípios via Programa Nacional de Processo Eletrônico - PEN.
  • Funcionamento: Utiliza o "Tramitês" como padrão de comunicação, conectando SPEs (Sistemas de Processo Eletrônico) e suportando envio de documentos avulsos.
  • Estrutura: Composto por Portal de Administração, APIs para integração e módulo específico para o SEI (MOD-SEI-PEN).

Como funciona

  1. O órgão conectado à plataforma pode enviar processos e documentos avulsos para outro órgão também conectado;
  2. O recebimento dos processos e documentos avulsos é rápido, com rastreamento e total transparência;
  3. O andamento da tramitação pode ser monitorado por qualquer usuário por meio do portal da plataforma;
  4. Tudo fica registrado, com garantia de segurança, transparência e agilidade.

Quem já utiliza

Relação dos órgãos e entidades

Lista de Unidades disponíveis.

Sistema Integrados

Listagem sistemas integrados

Benefícios

  • Padronização e conexão
  • 100% digital e rastreável
  • Sustentabilidade
  • Menos tempo, mais eficiência

Como enviar um processo SEI pelo Tramita.GOV.BR

Megafone.pngPara utilizar o Tramita, é necessário que o usuário possua o perfil “Federação” vinculado à unidade.

1 - No SEI clique no número do processo que deseja tramitar;

2 - Clique no ícone "Envio Externo de Processo" Envio externo de processo.png

3 - Repositório de Estruturas Organizacionais: selecione a esfera ou órgão da unidade de destino;

4 - Unidade: Informar a Unidade Administrativa à qual o processo deverá ser remetido, clique em 'Consultar'

Informar unidade tramita.png

5. Após selecionar as informações, clique em "Enviar". O sistema exibirá uma mensagem de sucesso, confirmando que o processo foi enviado pelo Tramita.

Processo enviado no tramita.png
Lâmpada.pngNão será permitido o envio do processo nas seguintes situações: existência de processo aberto em outra unidade; presença de documentos gerados, porém não assinados; ausência de preenchimento do campo “Descrição”; e falta de informação no campo “Interessado”.

6 - Após o envio, na tela do processo será exibida a mensagem abaixo, informando as unidades atuais onde o processo se encontra em aberto.

Processo em tramite externo.png

Como consultar o histórico do envio no Tramita GOV.BR

1 - Para consultar o histórico do envio, clique em 'Consultar Andamento' na tela do processo. Consulta andamento tramita 2.png

2 - Se desejar consultar o recibo de envio, clique no ícone 'Consultar Recibos'. É possível realizar o upload do arquivo para a máquina local clicando no ícone 'Recibo de confirmação de envio', no painel Situação.

Consultar Recibos 2.png


3 - Na tela de 'Controle de Processos' estarão as indicações (Processo bloqueado / Um trâmite para este processo foi enviado), significando que o processo foi enviado e aguarda o recebimento.

Controle de processo enviado tramita.png
Megafone.pngProcesso bloqueado: aguardando recebimento. O processo está “em trânsito” para outra unidade, sendo necessário aguardar a confirmação de recebimento pelo destinatário para que seja desbloqueado.


Como cancelar o envio de processo no Tramita GOV.BR

1 - Após o envio do processo, é possível 'Cancelar a Tramitação Externa', clicando no ícone correspondente.

Cancelar tramitação externa 2.png

2 - Após clicar na opção correspondente será emitido um aviso confirmando o cancelamento do envio.

Cancelamento envio tramita.png