Tramita GOV.BR: mudanças entre as edições
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# Finalizar: Clique em "Enviar". O sistema exibirá uma mensagem de sucesso, confirmando que o processo foi enviado pelo Tramita. | # Finalizar: Clique em "Enviar". O sistema exibirá uma mensagem de sucesso, confirmando que o processo foi enviado pelo Tramita. | ||
Edição das 22h16min de 12 de fevereiro de 2026
Página destinada a inclusão de informações referentes a plataforma Tramita GOV.BR
Objetivo
O verbo Tramitar significa que um processo ou documento está seguindo o seu curso normal, prosseguindo ou correndo através das etapas necessárias na administração pública ou no sistema judiciário.
O Tramita GOV.BR é a plataforma que possibilita a comunicação entre os diferentes sistemas de processos administrativos eletrônicos, de forma rápida, segura e transparente, eliminando a necessidade de papel e transporte físico. Independentemente do sistema utilizado pelo órgão (SEI, SAPIENS, e-DOC, SUAP), a integração é possível, desde que seja desenvolvida uma solução capaz de interpretar o padrão de comunicação.
Normatização
A Portaria SEGES/MGI nº 1.363, de 21 de fevereiro de 2025, institui a utilização obrigatória do Tramita GOV.BR no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Todavia, a portaria não restringe a utilização da plataforma apenas ao âmbito supracitado.
Requisitos Básicos
Por se tratar de ferramenta online voltada para a tramitação de processos administrativos e documentos avulsos entre diferentes Sistemas de Processo Administrativo Eletrônico - SPE, o único requisito necessário para a utilização do Tramita.GOV.BR é possuir um SPE conectado à Internet.
Principais aspectos do Tramita.GOV.BR
- Interoperabilidade: Conecta sistemas distintos, permitindo que um processo iniciado no SEI de um órgão seja recebido no sistema de outro.
- Eficiência e Segurança: Garante integridade na tramitação entre sistemas, aumentando a agilidade e reduzindo custos operacionais.
- Abrangência: Utilizado por mais de 160 órgãos, incluindo ministérios, autarquias e entidades federais, com expansão para estados e municípios via Programa Nacional de Processo Eletrônico - PEN.
- Funcionamento: Utiliza o "Tramitês" como padrão de comunicação, conectando SPEs (Sistemas de Processo Eletrônico) e suportando envio de documentos avulsos.
- Estrutura: Composto por Portal de Administração, APIs para integração e módulo específico para o SEI (MOD-SEI-PEN).
Como funciona
- O órgão conectado à plataforma pode enviar processos e documentos avulsos para outro órgão também conectado;
- O recebimento dos processos e documentos avulsos é rápido, com rastreamento e total transparência;
- O andamento da tramitação pode ser monitorado por qualquer usuário por meio do portal da plataforma;
- Tudo fica registrado, com garantia de segurança, transparência e agilidade.
Quem já utiliza
Relação dos órgãos e entidades
Sistema Integrados
Benefícios
- Padronização e conexão
- 100% digital e rastreável
- Sustentabilidade
- Menos tempo, mais eficiência
Como enviar um processo SEI pelo Tramita.GOV.BR
- No SEI clique no número do processo que deseja tramitar;
- Clique no ícone "Envio Externo de Processo"
- Na tela de envio selecione no campo' Repositório de Estruturas Organizacionais', selecione a esfera ou órgão da unidade de destino aderentes ao Tramita;
- Órgão: Selecione o órgão de destino desejado.
- Unidade: Escolha a unidade específica no órgão de destino.
- Configurações: Marque as opções necessárias, como "Manter processo aberto na unidade atual" ou "Enviar e-mail de notificação".
- Finalizar: Clique em "Enviar". O sistema exibirá uma mensagem de sucesso, confirmando que o processo foi enviado pelo Tramita.